quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

PERGUNTAS SOBRE O DESAPARECIMENTO DO CRISTIANISMO





Paolo Cugini

 

 

O progressivo desmoronamento do Cristianismo como religião que se estabeleceu e se identificou no Ocidente está sob os olhos de todos. Todo evento de mudança radical não pode ser explicado apenas por um ponto de referência. No nosso caso, há uma série de elementos que vão todos na mesma direção, a saber, o fim de uma era e o início de outra. Sabemos o que vai acabar, mas ainda não temos muitas informações para entender para onde vamos. Certamente, existe um consumismo generalizado que se espalhou nas últimas décadas no mundo ocidental, o que pode nos fazer pensar em uma cultura que é modelada em elementos materiais. Parece que, mesmo neste caso, se confirma uma intuição sobre a evolução histórica das ideias, ou seja, toda era espiritualista é seguida por outra mais material. Foi assim, por exemplo, nos primeiros séculos da filosofia. Na verdade, na época dos grandes sistemas filosóficos do século VI a. C., caracterizado por uma profundidade teórica e contemplativa como platônica ou aristotélica, passamos a uma abordagem geral marcada mais pelo assunto, como o epicurismo ou o estoicismo.

Então, podemos nos perguntar: o que deve a Igreja fazer, nesta época de mudanças, para não perder o contato com a realidade? Que escolhas deve fazer para poder, ainda hoje, proclamar com autenticidade a mensagem de Jesus? De que deve renunciar definitivamente, para dar lugar à novidade que brota da história?


quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Dignidade humana e o problema do fundamento dos direitos humanos. Algumas perspectivas do debate atual

 



 

Paolo Cugini

O conceito de dignidade humana tornou-se particularmente significativo desde o final da Segunda Guerra Mundial, como resultado da reflexão sobre os trágicos acontecimentos que a caracterizaram. Desde então, o termo dignidade humana aparece não apenas em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua terceira sessão, em 10 de dezembro de 1948 em Paris, mas também em muitas constituições nacionais e regionais. Certamente, tanto no campo filosófico quanto no jurídico o tema já estava presente e debatido antes desses trágicos acontecimentos, mas foi particularmente aceso justamente a partir da necessidade de esclarecer os limites e, ao mesmo tempo, os valores fundamentais, que poderiam ser indicados como vinculantes para a ação humana. Essa reflexão se tornou ainda mais urgente nas últimas décadas sobre algumas questões da bioética como a eutanásia, o fim da vida, o aborto, entre outros. O problema que se coloca é o seguinte: quando falamos de dignidade humana, o que queremos dizer? Nas pesquisas analisadas, duas correntes de pensamento emergem em geral: a teoria ontológica ou de dotação e a teoria utilitarista ou da performance.

A teoria ontológica fundamenta a dignidade do homem em Deus, de modo que, sendo o homem à imagem de Deus, todos os aspectos da vida humana são sagrados. A positividade desta teoria consiste em se propor como baluarte para todos os momentos da vida humana, também e sobretudo, naqueles momentos em que a pessoa se encontra mais fragilizada como o nascimento, a doença e a proximidade da morte. Esta teoria se desenvolveu no Ocidente sobretudo graças ao Cristianismo, que encontra os fundamentos de suas posições na Sagrada Escritura. O homem tem uma dignidade que lhe foi conferida por Deus, visto que o criou à sua imagem e semelhança (Gn 1, 26). A reflexão patrística dos primeiros séculos da Igreja e, sobretudo, da teologia escolástica de Tomás, forneceram uma estrutura metafísica a essa posição. O homem possui uma dignidade que não só lhe é conferida por Deus, mas que se inscreve na natureza humana, sendo, portanto, uma "posse originária", herdada do nascimento e, por conseguinte, um fato objetivo indiscutível. Essa abordagem ontológica abre caminho para os chamados valores não negociáveis, no sentido de que não são passíveis de discussão, pois estão protegidos pela sacralidade da vida que vem de Deus e que encontra fundamento metafísico na lei natural. O discurso dos direitos humanos, nesta perspectiva ontológica, tem um valor universal, porque não depende da ação humana, nem de valores subjetivos e, justamente por isso, deve ser universalmente defendido. Esta forma de fundamentar o discurso da dignidade humana, no contexto secularizado em que vivemos, encontra muitos detratores que, embora reconhecendo alguns elementos fundamentais, como o valor da vida, não aceitam um argumento religioso ou metafísico, porque exclui um debate racional que pode atualizar e contextualizar o discurso. Em qualquer caso, a perspectiva ontológica oferece muitas vantagens em termos de vida cotidiana. Na verdade, como observa Francesco Viola:

“A vantagem prática do caminho ontológico, e da teoria da dotação que lhe está ligada, é a da não discriminação total entre os seres da espécie humana. A via ontológica não tolera qualquer discriminação decorrente de raça, gênero, estado de saúde, grau de capacidade atualmente possuída, desenvolvimento intelectual e moral. Todos aqueles que pertencem à espécie humana ipso facto têm aquele estatuto normativo particular que costuma ser designado como dignidade”.



No pólo oposto, está a perspectiva utilitária que faz depender a dignidade humana do resultado da ação humana, “uma conquista da subjetividade humana que constrói sua própria identidade”. Mérito, poder, virtude ou riqueza podem ser elementos que determinam o grau de qualidade de uma pessoa em comparação com outras. Na teoria utilitarista, a proteção da dignidade humana “depende essencialmente do respeito à sua vontade e, portanto, só pode ser implementada quando o indivíduo goza de plena autonomia”. Nessa concepção, torna-se fundamental o princípio da autodeterminação, para o qual é necessário garantir ao sujeito o máximo grau de liberdade e de decisão sobre as questões que lhe dizem respeito. Há uma absolutização da liberdade de escolha subjetiva, que abre delicadas questões no plano moral, deixando descobertas de proteção justamente nas situações humanas mais necessitadas de segurança do Estado ou dos órgãos competentes. Se, de fato, vale quem por uma série de circunstâncias consegue "merecer" uma qualidade de vida digna, o que dizer de todos aqueles que, por condições sociais ou físicas, passam a ser desfavorecidos, incapazes, portanto, de proporcionar o crescimento qualitativo de própria existência? A abordagem utilitarista é a base da cultura que considera as pessoas nem todas dignas dos mesmos direitos; está na base da sociedade dividida em classes que declara alguém mais digno que o outro, partindo não de qualidades inatas, mas de uma posição acidental pelo fato de ter nascido em uma casa e não em outra. Folheando as páginas da história ocidental e mesmo as páginas dos livros sagrados, encontramos as pegadas dessas civilizações que justificaram a escravidão, a superioridade no posto, a justificativa de privilégios e punições. Segundo Carminiani: “os corolários desta tese são: quem vive melhor tem mais valor, quem está em condições de buscar o mais alto grau de satisfação pessoal; enfim, quem mais gosta na vida". A justificativa para encerrar a vida quando esta se encontra em condições consideradas indignas, encontra seu suporte teórico na perspectiva utilitarista.



A questão que surge espontaneamente neste ponto da discussão é a seguinte: quando nos documentos de direito internacional ou nacional encontramos a afirmação da dignidade humana, a que se refere e o que significa? Quando nos deparamos com essas afirmações gerais, nossos preconceitos teóricos mais ou menos explícitos entram em jogo, mas não sabemos quais são as intenções do editor dos textos. Sem dúvida, há o desejo e a vontade de oferecer instrumentos jurídicos capazes de garantir a máxima proteção possível à vida humana em todas as suas fases e em todas as latitudes. Na conclusão, tentarei esboçar minha reflexão sobre o tipo de fundamento que o direito internacional busca hoje para validar suas posições.

A rejeição de qualquer fundamento metafísico por um lado e a ambigüidade da abordagem utilitarista por outro, nos obrigam a buscar o que podemos definir de uma terceira via, a formular critérios tão compartilhados quanto possível, que ajudem as pessoas a tomarem decisões que elas sabem salvaguardar a dignidade da pessoa humana em todos os momentos da vida. Nesta perspectiva, a meu ver, só é possível ativar o princípio da responsabilidade, como apontado por Hans Jonas, dentro de um processo que saiba ouvir e avaliar as opiniões provenientes das diferentes matrizes culturais de um lugar. 

Essa é a proposta elaborada por Jurgen Habermas em sua teoria da ação comunicativa segundo a qual, para atingir a maior objetividade possível, a linguagem dos participantes do debate deve ser inteligível para todos. Por isso, não é possível argumentar referindo-se a códigos religiosos ou filosóficos ou outros, conhecidos apenas por quem fala. Além disso, a discussão não deve ser prejudicada pela tentativa furtiva de convencer e persuadir o interlocutor a todo custo sobre o que se quer afirmar e, por isso, o debate deve ocorrer ao nível da clareza e da autenticidade. Esses critérios, segundo Habermas, são o mínimo que pode ser exigido em qualquer debate que busque a verdade sobre algum aspecto da vida social, que busque respostas para problemas concretos da vida. Nessa perspectiva, a meu ver, a questão da formulação dos direitos humanos universais está superada, pois o que importa é a busca de uma decisão que afete a comunidade local.



Uma abordagem semelhante, ainda que partindo de um ponto de referência diferente, é a de Gianni Vattimo. Na medida em que as narrativas metafísicas desaparecem devido a esse processo de dissolução do ser que a história da metafísica traz consigo, resta interpretar os acontecimentos tal como aparecem no nível da história. A hermenêutica passa a ser o estilo de quem, abandonando a presunção presumida de quem acredita encontrar verdades axiomáticas em um caminho histórico dominado pela contingência, torna-se capaz de acompanhar a manifestação da realidade para oferecer uma interpretação. Segundo Vattimo, quem consegue interpretar um acontecimento declarando-o bom para o bem comum é a comunidade que o avalia a partir de alguns critérios comuns como a vida e o amor.

Habermas e Vattimo são apenas algumas das propostas que surgiram nas últimas décadas da crise da metafísica clássica e da afirmação de uma cultura que luta para pensar além da soleira da casa. Talvez possam aparecer posições fracas e inconclusivas. Na minha opinião, porém, mostram o esforço para pensar novos caminhos capazes de oferecer alguns princípios, capazes de envolver sobretudo as comunidades, ou seja, os interessados ​​diretos nos problemas enfrentados. Talvez seja este o aspecto, uma das maiores carências do pensamento forte, tão forte a ponto de elaborar teorias que tantas vezes e de bom grado na história rejeitaram os mais fracos.